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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 30 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 30/03/2020
Assunto(s): Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 30 DE MARçO DE 2020.
“Altera o artigo 18 da Lei nº 110 de 28 de novembro de 2014, reajustando a alíquota de contribuição do servidor público municipal de Santa Salete de 11% para 14%, e dá outras providências”.
JEDER FABIANO SOUZA SANTIAGO, Prefeito Municipal de Santa Salete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 110, de 28 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As contribuições previdenciárias de que trata o inciso II do art. 17 ficará fixada em 14% (quatorze por cento), e as contribuições previdenciárias de que trata o inciso I, não será inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, respeitando-se o plano de amortização do déficit atuarial indicado no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) emitido no prazo estabelecido pelo Ministério Competente, devendo as contribuições, incidir sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
§ 1º (.....)
(.....)”
Art. 2º Fica inserido no artigo 18, da Lei Municipal nº 110, de 28 de novembro de 2014 o seguinte parágrafo:
“Art. 18. (.....)
§ 14. As contribuições previdenciárias de que trata o inciso I do artigo 17, refere-se à alíquota base de contribuição do ente.”
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Salete, 30 de março de 2020.
Jeder Fabiano Santiago Souza
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo do Espírito Santo
Chefe da Divisão de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.