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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 19 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 19/01/2023
Assunto(s): Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera a redação do inciso VIII e do § 3º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 110, de 28 de novembro de 2014, e dá outras providências”.
JEDER FABIANO SANTIAGO SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Salete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; etc,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º e o inciso VIII do artigo 17, da Lei Complementar nº 110, de 28 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....
(.....)
§ 3º A alíquota de cobertura da taxa de administração destinada a manutenção do RPPS, mencionada no parágrafo anterior será de 2,7% (dois vírgula sete por cento), aplicada sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos municipais, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(.....)
VIII - os gastos com as despesas custeadas pela taxa de administração, estão limitados a 2,7% (dois vírgula sete por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos municipais, apurados no exercício financeiro imediatamente anterior, ressalvados aqueles realizados com recursos da reserva administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 19 de janeiro de 2023.
JEDER FABIANO SANTIAGO SOUZA
Prefeito Municipal
FERNANDO PRUDENTE DE MORAES JUNIOR
Chefe da Divisão Executiva de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.